Reajuste dos planos de saúde individual
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 13,55% o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2017 e abril de 2018. O percentual é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 e atinge cerca de 8,2 milhões de beneficiários, o que o que representa 17,2% do total de 47,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2017. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19/05).
Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar:
- Se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS;
- Se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
fonte: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/3907-ans-divulga-teto-de-reajuste-autorizado-para-planos-individuais-2017
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